A Política
Nacional de Saneamento Básico, estabelecida pela Lei Federal 11.445/2007, é
responsável por implementar diretrizes para o setor de saneamento no país. É a
partir dela que se tornou obrigatória a elaboração dos planos de saneamento
básico, que devem ser executados pelos titulares dos serviços de saneamento, ou
seja, os Municípios e o Distrito Federal; Estados, em conjunto com municípios,
ou até mesmo sob o formato de consórcios intermunicipais ou convênios de
cooperação técnica, conforme Art. 8° da Lei nº 11.445/2007 e nova redação na Lei
nº 14.026/2020.
O CERISO representa
um conjunto de municípios com interesse comum em promover, melhorar e controlar
condições de saneamento e uso das águas da bacia hidrográfica do rio Sorocaba e
Médio Tietê e respetivas sub-bacias. Posto isto, o CERISO investirá na revisão
de Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB) de 29 municípios da Unidade de
Gerenciamento de Recursos Hídricos (UGRHI) 10, visando: (i) a adequada
prestação dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza
urbana, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana e manejo das águas
pluviais; (ii) universalização destes em todos o território municipal,
incluindo as áreas urbanas e rurais; (iii) a melhoria da qualidade ambiental de
toda região.
O Consórcio
Planos 27 UGRHI- 10 CM (Consórcio CM), composto
pelas empresas Companhia Brasileira de Projetos e Empreendimentos (Cobrape) e
Myr Projetos Estratégicos e Consultoria (Myr) venceu o processo licitatório
realizado (Tomada de Preço nº 02/2020 Processo nº 03/2020), firmado o Contrato
nº 03/2020, para a revisão dos PMSB dos municípios paulistas de Alambari,
Anhembi, Araçoiaba da Serra, Bofete, Boituva, Botucatu, Capela Do Alto,
Cerquilho, Cesário Lange, Conchas, Ibiúna, Iperó, Itu, Jumirim, Laranjal
Paulista, Mairinque, Pereiras, Piedade, Porangaba, Quadra, Salto De Pirapora,
São Roque, Sarapuí, Sorocaba, Tatuí, Tietê, Torre De Pedra, Vargem Grande
Paulista e Votorantim.
Considerando
o escopo dos serviços a serem prestados, cabe salientar que os planos de
saneamento básico têm por objetivo consolidar os instrumentos de planejamento e
gestão afetos ao saneamento, com vistas a universalizar e integralizar o acesso
aos serviços, garantindo qualidade e suficiência no suprimento destes,
proporcionando melhores condições de vida à população, bem como a melhoria das
condições ambientais. Especificamente no caso do presente serviço contratado,
tem-se como intuito ajustar os mecanismos, articulados e integrados, de gestão
pública da infraestrutura dos municípios da Bacia do Sorocaba e Médio Tietê
"CBH-SMT", em consonância com os conteúdos mínimos definidos na Lei
Federal nº 14.026/2020, Lei Federal nº 11.445/2007; Lei Federal nº 12.305/10;
Resolução Recomendada nº 75 do Conselho das Cidades, Lei Estadual nº
12.037/2003, e demais leis municipais.
- Confira a linha do tempo com as etapas da revisão dos
PMSB: